Pode ser considerado residente fiscal em Andorra se permanecer mais de 183 dias em Andorra durante um ano civil. Isto significa que, segundo este critério de presença, a residência fiscal geralmente começa a partir do 184.º dia. As ausências esporádicas podem ser contabilizadas como dias em Andorra, salvo se conseguir comprovar residência fiscal noutro país. Outros critérios, como ter em Andorra o principal centro das suas atividades ou interesses económicos, também podem determinar a residência fiscal sem ultrapassar os 183 dias.
https://www.govern.ad/ca/l/4191384