Para titulares de um certificado de residência permanente. Permaneça pelo menos 30 dias em Antígua e Barbuda por ano civil, numa ou em várias visitas. Apenas é acompanhado o requisito de presença para a residência fiscal.
https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/topics/policy-issue-focus/aeoi/antigua-and-barbuda-tax-residency.pdf
Antígua e Barbuda: Residência fiscal para residentes permanentes
Pelo menos 30 dias por ano civil