Acompanhe os seus dias na Argentina durante um período de 12 meses de calendário definido manualmente, a partir do início da estadia relevante ao abrigo de uma autorização temporária de imigração. Num período de 365 dias, 275 dias de presença correspondem a um máximo de 90 dias de ausência; utilize 276 se o período tiver 366 dias. Atingir esta contagem antes do fim do período não determina a residência fiscal: têm de decorrer os 12 meses completos. Esta é uma ferramenta de planeamento, não uma determinação jurídica. É também necessário verificar o estatuto migratório aplicável, as exceções e as regras legais de contagem dos dias. A obtenção de residência permanente constitui um fundamento autónomo para a residência fiscal.
https://servicioscf.afip.gob.ar/publico/abc/ABCpaso2.aspx?cat=2568
Residência fiscal na Argentina — Dias de presença
275 dias num período de 12 meses à sua escolha