Uma pessoa sem domicílio na China é geralmente considerada residente fiscal chinesa se permanecer na China durante 183 dias ou mais num ano fiscal civil (1 de janeiro–31 de dezembro). A China aplica uma regra especial de contagem de dias às pessoas sem domicílio: um dia só é contabilizado quando a permanência na China dura 24 horas ou mais nesse dia, pelo que os dias de chegada e partida podem não contar. As pessoas domiciliadas na China podem ser residentes fiscais independentemente do número de dias passados no país. Este acompanhamento representa, portanto, apenas o teste de presença física de 183 dias.
https://www.chinatax.gov.cn/eng/c102962/c102967/c102997/c103004/c5245849/content.html