Permanecer em Chipre durante mais de 183 dias num ano civil satisfaz o critério de residência fiscal da regra dos 183 dias. Os dias de chegada contam; os de partida não. Chegar e partir no mesmo dia conta como um dia em Chipre; partir e regressar no mesmo dia conta como um dia fora de Chipre. Também pode aplicar-se uma regra independente de 60 dias, caso sejam cumpridas condições adicionais.
https://taxsummaries.pwc.com/cyprus/individual/residence