Passe pelo menos 60 dias em Chipre durante o ano civil. Esta contagem de dias, por si só, não estabelece a residência fiscal: também deve cumprir os restantes requisitos da regra dos 60 dias, incluindo não passar mais de 183 dias num único outro país, manter uma residência permanente em Chipre e ter uma atividade empresarial, emprego ou cargo de diretor elegível em Chipre.
https://www.pwc.com.cy/en/publications/assets/tff-eng-2026.pdf
Residência fiscal em Chipre – regra dos 60 dias
60 dias num ano civil