Pode cumprir o critério de presença para a residência fiscal checa se passar pelo menos 183 dias na República Checa durante um ano civil, de forma contínua ou em vários períodos. Cada dia de presença iniciado conta, incluindo os dias de chegada e partida. Este é apenas o critério de presença física: também pode ser considerado residente fiscal checo com base na existência de uma habitação permanente elegível na República Checa, e uma convenção fiscal aplicável pode alterar a determinação final da residência.
https://financnisprava.gov.cz/cs/dane/dane/dan-z-prijmu/dotazy-a-odpovedi/dan-z-prijmu-fyzickych-osob/aktualne-k-dani-z-prijmu-fyzickych-osob-2025
Residência fiscal na República Checa — 183 dias
183 dias num ano civil