Para beneficiar do desagravamento fiscal ao abrigo do §33A da Ligningsloven dinamarquesa, uma estadia de trabalho elegível no estrangeiro deve, em geral, durar pelo menos 6 meses, não podendo passar mais de 42 dias na Dinamarca durante esse período. Defina as datas de início e fim de acordo com o seu período elegível no estrangeiro. Este tracker monitoriza apenas o limite de 42 dias na Dinamarca; as restantes condições do §33A também devem ser cumpridas.
https://skat.dk/borger/udlandsforhold/du-bor-i-danmark-og-arbejder-i-udlandet
Dinamarca §33A — Regra dos 42 dias
Máx. 42 dias na Dinamarca durante uma estadia elegível no estrangeiro