Utilize esta regra para acompanhar um limite anual de 60 dias de permanência em Hong Kong ao gerir o pedido de tratamento offshore dos lucros da sua empresa. Permanecer até 60 dias não significa, por si só, que os lucros sejam considerados offshore; o IRD determina a origem dos lucros com base nas circunstâncias reais, incluindo o local onde são realizadas as atividades que geram os lucros.
https://www.ird.gov.hk/eng/pdf/dipn21.pdf
Pedido offshore de Hong Kong
Mantenha as estadias em Hong Kong dentro de 60 dias por exercício financeiro