Uma pessoa pode ser considerada residente fiscal de Hong Kong se permanecer em Hong Kong durante mais de 180 dias num ano fiscal. Os dias podem ser acumulados ao longo de uma ou várias estadias. O ano fiscal de Hong Kong decorre de 1 de abril a 31 de março. Esta regra acompanha apenas o teste dos 180 dias; não inclui outros critérios de residência, incluindo residência habitual e o teste dos 300 dias em dois anos fiscais consecutivos.
https://www.ird.gov.hk/eng/tax/aeoi/res_tin.htm