Em geral, é considerado residente fiscal na Irlanda se estiver presente na Irlanda durante 183 dias ou mais num ano civil. Qualquer parte de um dia conta geralmente como um dia de presença. A Irlanda também aplica um teste separado de 280 dias que abrange o ano fiscal atual e o anterior; adicione a regra «Residência fiscal na Irlanda — 280 dias / 2 anos» para acompanhar este teste.
https://www.revenue.ie/en/jobs-and-pensions/tax-residence/resident-for-tax-purposes.aspx