Pode ser considerado residente fiscal em Itália se estiver fisicamente presente no país durante a maior parte do ano fiscal — pelo menos 183 dias num ano normal ou 184 dias num ano bissexto. A presença física é apenas um dos critérios para determinar a residência fiscal italiana; a residência ou o domicílio em Itália também podem torná-lo residente fiscal. Esta regra acompanha apenas a presença física.
Italian Revenue Agency: https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/regole-generali-per-persone-fisiche1
Residência fiscal em Itália
182 dias em Itália no ano civil atual