Acompanhe uma estadia contínua na Coreia do Sul que atinja 183 dias, incluindo um período que comece num ano fiscal e continue no seguinte. Esta regra complementa a regra separada de 183 dias por ano civil. Utilize ambas para acompanhar os dois cenários de contagem de dias. Este acompanhamento não determina residência fiscal com base em outros fatores, como domicílio, família ou emprego.
https://www.law.go.kr/법령/소득세법
Residência fiscal na Coreia do Sul — 183 dias consecutivos
Acompanhe uma estadia contínua de 183 dias entre anos fiscais