Acompanhe os seus dias no Mónaco durante o ano civil. Permanecer no Mónaco durante mais de 183 dias por ano (184 dias ou mais) é um dos critérios utilizados para comprovar a residência no Mónaco para efeitos de formalidades fiscais. A residência também pode ser estabelecida através de outros critérios, incluindo ter no Mónaco o principal centro das suas atividades, passar aí a estadia mais longa do ano ou, na falta desses critérios, ter aí o seu lar. Este acompanhamento monitoriza apenas a contagem de dias e não determina, por si só, a residência fiscal. Em geral, aplicam-se regras especiais aos cidadãos franceses.
https://journaldemonaco.gouv.mc/fr/Journaux/2020/Journal-8515/Ordonnance-Souveraine-n-8.372-du-26-novembre-2020-portant-modification-de-l-Ordonnance-Souveraine-n-8.566-du-28-mars-1986-relative-au-certificat-de-residence