Permanecer na Maurícia durante um total de 183 dias ou mais num ano fiscal (de 1 de julho a 30 de junho) cumpre este critério de residência fiscal. Os dias não têm de ser consecutivos. Este modelo acompanha apenas o critério anual dos 183 dias; o critério independente dos 270 dias e o domicílio também podem determinar a residência fiscal.
https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/topics/policy-issue-focus/aeoi/mauritius-tax-residency.pdf
Maurícia — Residência fiscal: 183 dias
183 dias por ano fiscal · 1 de julho–30 de junho