Pode ser considerado residente fiscal na Malásia se estiver fisicamente presente na Malásia durante 182 dias ou mais no ano civil. A Malásia também aplica outros critérios de residência fiscal baseados em períodos relacionados e na presença ou residência em anos anteriores e seguintes; esta regra acompanha apenas o critério padrão dos 182 dias.
https://www.hasil.gov.my/en/individu/taraf-mastautin/?isStampsSite=false&lang=en