Para efeitos de emigração fiscal da Noruega, a sua permanência na Noruega não pode exceder 61 dias durante o ano fiscal. Cada dia iniciado na Noruega conta como um dia de permanência. Esta é apenas uma das condições para a emigração fiscal: também deve ter estabelecido residência permanente no estrangeiro e nem o utilizador nem os seus familiares próximos podem ter uma habitação disponível na Noruega, sujeito às exceções aplicáveis. Se viveu na Noruega durante 10 anos ou mais antes de se mudar para o estrangeiro, estas condições devem, em geral, ser cumpridas em cada um dos três anos fiscais seguintes ao ano da mudança. Este contador monitoriza apenas os dias e não determina, por si só, a sua residência fiscal.
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Emigração fiscal da Noruega — Regra dos 61 dias
Máximo de 61 dias na Noruega por ano fiscal