Pode deixar de ser residente fiscal da Nova Zelândia se permanecer fora do país durante mais de 325 dias no total em qualquer período de 12 meses e não tiver um local de residência permanente na Nova Zelândia. Os dias de ausência não têm de ser consecutivos. Esta regra acompanha apenas o requisito de contagem de dias; a existência de um local de residência permanente deve ser avaliada separadamente.
https://www.ird.govt.nz/tax-residency