Pode ser considerado residente fiscal no Panamá se permanecer no país durante mais de 183 dias, consecutivos ou não, no ano fiscal atual ou no ano imediatamente anterior. A residência fiscal também pode resultar do estabelecimento de uma habitação permanente no Panamá e do cumprimento dos requisitos de ligação pessoal aplicáveis.
https://dgi.mef.gob.pa/Ruc/Ruc-NTNatural