Pode tornar-se residente fiscal em Portugal se permanecer mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) em Portugal durante qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano fiscal em causa. A residência fiscal também pode verificar-se com menos dias se dispuser de uma habitação em Portugal que demonstre a intenção de a manter e ocupar como residência habitual. Ajuste a Data de Início e a Data de Fim para corresponder ao seu período efetivamente aplicável.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/en/tax-information/getting-started-in-portugal/tax-residency/tax-residency-rules/Pages/default.aspx