Acompanhe um período autorizado de 90 dias para cada estadia turística contínua no Paraguai. Utilize esta regra apenas se lhe tiverem sido concedidos 90 dias à entrada; respeite qualquer prazo inferior definido pelas autoridades de imigração. As prorrogações não estão incluídas. Uma nova entrada não garante automaticamente mais 90 dias.
https://migraciones.gov.py/prorroga-de-permanencia-transitoria/