Acompanha o requisito de 183 dias para a isenção fiscal sueca sobre rendimentos do trabalho dependente em qualquer período de 12 meses. Aplicam-se outras condições: empregador estrangeiro, remuneração não suportada pelo seu estabelecimento estável na Suécia e restrições para trabalhadores cedidos a outras empresas. Este contador, por si só, não determina o direito à isenção nem a residência fiscal.
https://www.skatteverket.se/servicelankar/otherlanguages/englishengelska/individualsandemployees/declaringtaxesforindividuals/thosewhoreceivepaymentfromanonswedishemployer.4.5b35a6251761e6914202ed7.html
Suécia — Rendimentos do trabalho: isenção de 183 dias
Até 183 dias em qualquer período de 12 meses