Os trabalhadores não residentes que exerçam uma atividade profissional em Singapura durante 60 dias ou menos num ano civil podem beneficiar de uma isenção do imposto de Singapura sobre os rendimentos desse emprego de curta duração. A isenção geralmente não se aplica a administradores de empresas, artistas públicos ou profissionais como consultores, formadores ou treinadores. Este acompanhamento utiliza os dias passados em Singapura como estimativa; as regras da IRAS baseiam-se nos dias de emprego, que em alguns casos podem diferir da presença física.
https://www.iras.gov.sg/taxes/individual-income-tax/basics-of-individual-income-tax/tax-residency-and-tax-rates/working-out-my-tax-residency