Os estrangeiros que permaneçam ou trabalhem em Singapura durante pelo menos 183 dias num ano civil são geralmente considerados residentes fiscais em Singapura. Podem também aplicar-se outras regras, incluindo a regra dos 3 anos e determinados períodos de trabalho que abrangem 2 anos civis.
IRAS — Working out my tax residency: https://www.iras.gov.sg/taxes/individual-income-tax/basics-of-individual-income-tax/tax-residency-and-tax-rates/working-out-my-tax-residency
Residência fiscal em Singapura
183 dias num ano civil