Pode tornar-se residente fiscal na Eslováquia se passar pelo menos 183 dias na Eslováquia durante o ano civil, de forma contínua ou distribuídos por várias estadias. Cada dia de presença iniciado ou parcial é contabilizado. Este teste de presença física geralmente não se aplica quando a sua presença se destina exclusivamente a estudos ou tratamento médico. Outros fatores, incluindo residência permanente, uma habitação na Eslováquia e convenções para evitar a dupla tributação aplicáveis, também podem determinar o seu estatuto fiscal final.
https://www.financnasprava.sk/sk/obcania/dane/dan-z-prijmov/obcania-sr-v-zahranici/_1
Residência fiscal na Eslováquia — Regra dos 183 dias
183+ dias na Eslováquia durante um ano civil