Pode cumprir o segundo teste automático no estrangeiro do Reino Unido se não tiver sido residente fiscal no Reino Unido em nenhum dos 3 anos fiscais imediatamente anteriores ao ano fiscal relevante e passar menos de 46 dias no Reino Unido durante esse ano. Isto significa um máximo de 45 dias no Reino Unido; ao atingir o 46.º dia, este teste deixa de ser cumprido. Esta regra apenas contabiliza os seus dias no Reino Unido e não determina se foi residente fiscal nos 3 anos fiscais anteriores. Se este teste não for cumprido, ainda poderá ser considerado não residente no Reino Unido ao abrigo de outra parte do Statutory Residence Test. Ajuste a Data de Início e a Data de Fim ao ano fiscal do Reino Unido que pretende avaliar.
https://www.gov.uk/hmrc-internal-manuals/residence-and-fig-regime-manual/rfig20130
Reino Unido – Teste Automático no Estrangeiro – Regra dos 46 Dias
Permaneça menos de 46 dias se não foi residente nos 3 anos fiscais anteriores