Se mantiver um local de residência no Iowa e aí passar mais de 183 dias durante o ano fiscal, presume-se, salvo prova em contrário, que mantém uma residência permanente no estado. A contagem dos dias, por si só, não permite determinar o domicílio nem a residência fiscal definitiva.
https://www.legis.iowa.gov/docs/iac/chapter/05-13-2026.701.300.pdf