Pode ser considerado residente fiscal na Luisiana se passar mais de 183 dias na Luisiana durante o ano civil. A Luisiana também pode considerá-lo residente com base no seu domicílio ou na manutenção de uma residência permanente, independentemente do número de dias passados no estado.
https://legis.la.gov/Legis/Law.aspx?d=101932
Residência fiscal na Luisiana
Mais de 183 dias num ano civil