Pode ser considerado residente fiscal de Nova Jérsia se mantiver uma habitação permanente no estado e aí permanecer mais de 183 dias durante o ano fiscal. A contagem dos dias, por si só, não determina a residência fiscal.
https://www.nj.gov/treasury/taxation/njit24.shtml
Residência fiscal em Nova Jérsia
Mais de 183 dias num ano fiscal