Pode ser considerado residente fiscal do Oregon se não estiver domiciliado no estado, mas mantiver lá uma habitação permanente e passar mais de 200 dias no Oregon durante o ano fiscal, salvo se a sua presença for exclusivamente temporária ou transitória.
https://www.oregonlegislature.gov/bills_laws/ors/ors316.html
Residência fiscal legal no Oregon
Mais de 200 dias num ano civil