A Carolina do Sul determina geralmente a residência fiscal individual com base no domicílio. Na ausência de prova convincente em contrário, a presença na Carolina do Sul durante mais de 183 dias no ano fiscal cria uma presunção de residência. Permanecer 183 dias ou menos não comprova a não residência. Este contador regista apenas a presença e não pode determinar o domicílio nem ilidir a presunção.
https://www.scstatehouse.gov/code/t12c006.php