Se mantiver um local de residência na Virgínia durante um total superior a 183 dias no ano fiscal, a Virgínia considera-o residente efetivo, mesmo que tenha domicílio noutro local. A contagem dos dias, por si só, não permite determinar se mantém um local de residência ou se está abrangido por uma exceção.
https://law.lis.virginia.gov/vacode/title58.1/chapter3/section58.1-302/
Residência fiscal na Virgínia
Regra dos 183 dias para residentes efetivos