Acompanhe 60 dias de presença física efetiva no Uruguai durante o ano civil para o teste de residência fiscal baseado em investimento. Este teste também exige um investimento imobiliário elegível no Uruguai superior a 3.500.000 UI, adquirido em ou após 1 de julho de 2020, e o imóvel deve continuar na sua posse em 31 de dezembro. As ausências esporádicas não contam para os 60 dias de presença exigidos. Atingir apenas o número de dias não estabelece a residência fiscal.
https://www.gub.uy/direccion-general-impositiva/comunicacion/publicaciones/causales-residencia-fiscal